Agendas
Faz parte do material do aluno. Será usada diariamente para anotações
de rotina. As comunicações entre o Colégio e a Família
serão feitas através da mesma. Assim , as folhas destinadas à
comunicação entre pais-escola-pais não devem ser destacadas.
Os horários de entrada deverão ser rigorosamente obedecidos
por todos
- • A entrada é feita até às 7:15 horas, pela manhã,
e às 13:05 horas, à tarde; a partir desse horário, não
haverá o acesso às salas de aula.
- • O portão principal será fechado às 7:30 e 13:30 horas;
após este horário, neste dia, não será permitida a freqüência
do aluno, salvo a apresentação de atestado médico ou encaminhamento
.
- • São permitidos 3 atrasos por semestre; no 4º, o aluno não
poderá assistir às aulas do dia.
- • O aluno que chegar atrasado ( até o 3º atraso) deverá
procurar a coordenadora de disciplina e aguardar a 2ª aula.
- • O Colégio não pode assumir a responsabilidade pela permanência
prolongada do aluno após o período das aulas ou fora do seu horário
de aulas. Assim, após às 13:00, deverão ficar no Colégio
apenas os alunos que estiverem praticando alguma atividade autorizada, devidamente
acompanhados pelo professor ou outro responsável.
- • E os alunos do turno vespertino têm acompanhamento com a direção
e/ou coordenação por volta de 18:15 . Após esse horário
somente com o porteiro até as 19 horas.
Pais e responsáveis
- • Seu comparecimento às reuniões de Pais e Mestres ou quando
convidados, observando os horários estabelecidos, torna-se necessário
para o bom andamento das atividades escolares e melhor aproveitamento do aluno.
- • Só é possível o contato com os professores em horário
agendado pela recepcionista no recreio ou antes do início das aulas. Solicitamos
que, dado o primeiro sinal de entrada para as aulas, só estejam nas dependências
internas do Colégio se por algum motivo forem convidados, a fim de não
interferirem no processo disciplinar da escola.
- • O conhecimento e ciência das Comunicações enviadas
durante o ano, assinando os comprovantes, sempre que solicitados, são de
suma importância.
- • O uniforme padronizado é composto de camiseta bordada na cor marfim
e calça de tactel azul-marinho (vendido no Bazar da escola ou direto com
a confecção) ; para calçar, tênis preto, azul ou branco
ou cores neutras. No período da tarde, o aluno que pratica esporte ou dança
deve trocar-se no vestiário. Se desejar, está à venda, também,
bermuda padronizada para a prática esportiva e, para os rapazes, camiseta
cavada.
Será vetada a entrada de alunas com a calça de helanca (tipo
bailarina), ainda que traga o nome do Colégio.
Aos pais de alunos da Educação Infantil é permitido presença
até o vermelhão. O momento de entrada para sala somente com a professora.
Constituem Direitos do Aluno:
- • ser respeitado por seus educadores;
- • expor as dificuldades encontradas nos trabalhos em qualquer disciplina,
área de estudo ou atividade e receber dos professores tratamento adequado;
- • usufruir dos benefícios que o colégio lhe proporcionar;
- • ser assistido pelos serviços mantidos pelo Colégio;
-
• freqüentar e usar as dependências do Colégio, de acordo
com as determinações da direção;
- • ter liberdade de expor suas idéias.
Constituem Deveres do Aluno:
- • freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas, devidamente uniformizado;
participar de todos os trabalhos escolares tendo consigo o material necessário
às atividades;
- • acatar a autoridade da Diretoria Geral, coordenadores, professores e demais
funcionários do Colégio, exercendo seu espaço de diálogo
e negociação;
- • colaborar na conservação do prédio, do mobiliário
escolar e de todo material de uso coletivo, assumindo a responsabilidade por danos
causados aos mesmos.
- • levar aos pais e/ ou responsáveis as comunicações
do Colégio e trazê-las devidamente assinadas ( quando for o caso),
no prazo determinado.
Penalidades: ( Artigo 36 - Regimento Interno)
Aluno cujo comportamento não for condizente com as exigências do estabelecimento,
esgotados os recursos de aconselhamentos por parte do Serviço de Orientação
Educacional e de colegas auxiliares, serão aplicadas as sanções:
- I - Advertência oral;
- II - Advertência escrita;
- III - Suspensão temporária de participação em qualquer
tipo de atividade escolar;
- IV - Exclusão, por ato da Diretoria, com cancelamento da matrícula
e expedição de transferência.
Art. 123 - Será automaticamente impedido de renovar matrícula
no Colégio o aluno:
- • que reprovar pela 2ª vez na mesma série,neste colégio.
- • que por razões disciplinares ou falta de condições
de acompanhar o processo formativo ou o ensino ministrado, prejudicar o bom andamento
das atividades escolares.
- • que tenha idade superior à faixa etária comum a cada uma
das séries.